AAP — Advocacia Alcântara Pinto Associados

Não deixe para depois · 1 cota já executa

Dívida Condominial

Problema grave para condômino e condomínio. Com uma cota em atraso o condomínio já pode executar — e o imóvel pode ir a leilão.

Condomínio residencial

Na dificuldade financeira a cota deixa de ser paga — e é dever do síndico cobrar para suprir o caixa. O adimplente adianta via rateio extra, mas ao final o inadimplente paga tudo: multa, juros, correção, honorários e custas — e perito, se houver leilão.

A execução condominial anda rápido: inicia direto na execução, sem discussão prévia, e pode expropriar o bem.

O melhor caminho: acordo assistido

Acordo amigável evita a ação — mas sempre com advogado: o que é assinado é concordado, e o Judiciário não intervém depois.

A dívida acompanha o imóvel (propter rem, como o IPTU): cobram-se vencidas e vincendas. Nunca deixe correr à revelia (art. 344 CPC).