AAP — Advocacia Alcântara Pinto Associados

Posse → Propriedade · Isento de ITBI

Usucapião

Forma originária de adquirir um imóvel: o ato jurídico que converte a posse em propriedade — casa, comércio ou apartamento, judicial ou em tabelionato.

Casa — imóvel objeto de usucapião

A usucapião nada mais é que uma forma originária de adquirir um imóvel — converte a posse em propriedade.

Usucapião urbano (art. 183 da CF/1988): promove a função social de propriedades ociosas e regulariza quem comprou com contrato de gaveta ou contratos sequenciais.

Extraordinária

Posse mansa e pacífica por 15 anos contínuos, independente de título e boa-fé.

Ordinária

Posse mansa e pacífica por 10 anos contínuos, com boa-fé e documentos do imóvel.

Especial Urbana

Posse mansa e pacífica por 5 anos de área inferior a 250m², para moradia.

Coletiva

Posse mansa e pacífica por 5 anos de propriedade em área urbana.

Especial Rural

Posse mansa e pacífica por 5 anos, área inferior a 50 hectares, subsistência e moradia.

“Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, para moradia própria ou familiar, adquirir-lhe-á o domínio.”

Ordinário (art. 1.242 CC): com documento + 10 anos de ocupação. Extraordinário: sem documento + 15 anos. Especial urbano: até 250 m² para moradia/comércio.